Orientação para
desocupação

A seguir algumas observações importantes referentes aos passos seguintes para a entrega do imóvel locado:

1) Aviso prévio de 30 dias, firmado pelo locatário Deve ser protocolado por escrito junto ao Depto de Manutenção da Freire, através de carta, fax ou e-mail. Caso o Locatário desocupe o imóvel antes do prazo do aviso, conforme Legislação Vigente deverá arcar com o pagamento do aluguel e taxas até o término do aviso;

Se o Locatário necessitar ficar no imóvel por período superior ao aviso, deverá comunicar novamente por escrito a administradora; O aviso prévio será considerado por um prazo de até 60 dias corrido, após este período não ocorrendo a desocupação do imóvel, o mesmo não mais terá validade;

2) Vistoria
O Locatário deverá agendar via telefone a vistoria final no imóvel junto ao Setor de Manutenções (0 xx 51 3232-3613) da administradora, sendo que para isto ocorrer, o imóvel deve estar totalmente desocupado (sem móveis ou pertences do Locatário), devendo ser observado um prazo de 02 (dois) dias úteis e em horário comercial para o agendamento da vistoria final; A vistoria final será realizada com base no laudo de vistoria inicial;

3) Entrega de Chaves
As chaves do imóvel, bem como o acerto final deverá ser realizada preferencialmente pelo Locatário ou Fiador, mas no impedimento destes, um responsável com procuração especifica para o ato, firmada pelo Locatário em seu favor, poderá proceder com os trâmites do encerramento do contrato; Deveram ser entregue todas as chaves do imóvel, inclusive cópias, chaves de correspondência e controle remoto (se houver); Conta final da luz – devendo ser apresentado a conta final/Desligamento quitada; Negativa de Débitos DMAE (somente para casas/terrenos e lojas);

4) Observações
É obrigação contratual do Locatário entregar o imóvel nas mesmas condições recebidas; O aluguel cessará somente após a entrega definitiva das chaves do imóvel pela administradora; A rescisão do contrato será efetivada após o cumprimento de todas as exigências acima; No Ato da vistoria final, indicaremos profissionais terceirizados capazes de apresentarem propostas para a realização dos reparos que por ventura sejam necessários ao imóvel e que sejam de competência da parte Locatária; O Locatário poderá negociar diretamente com o prestador de serviços indicado e realizar sua contratação ou optar por qualquer outro profissional de sua confiança;

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e obtenha maiores informações.

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